Com a exigência de maior capacitação e formalidade do mercado, Resolução leva o setor de promoção de crédito a novos patamares.
A Resolução do Banco Central nO3.954, de 24 de fevereiro de 2011, na sua forma alterada pela Resolução 3.959, de 31 de março de 2011, que altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País, revogou a Resolução 3.110, de 31 de julho de 2003. Assim, passaram-se praticamente oito anos de vigência de uma norma que necessitava ser atualizada face ao grande desenvolvimento do modelo de correspondentes no País nestes últimos anos, em especial graças à expansão do crédito e à consequente necessidade de canais de facilitação de acesso a empréstimos e financiamentos. A Resolução 3.954 trouxe normas detalhadas de formalização e controle do setor.
O advogado Eloy Câmara Ventura analisa positivamente a Resolução 3.954. “O novo marco regulatório atendeu muitas das reivindicações sugeridas por mim e outros profissionais e das diversas entidades que atuam no setor, dentre as quais a ANEPS – Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços ao Consumo, assim a nova Resolução foi por todos louvada’; conclui. O objetivo da autoridade monetária foi o de aperfeiçoar a legislação anterior (Resolução nO3.110/2003), a fim de coibir a atuação informal de agentes no mercado e a solução surge através da Resolução nO3.954, de 24.02.2011, com regras mais claras e também com a exigência da certificação, afirma o advogado.
A advogada Kátia Madeira Blaha, do escritório MKA – Madeira Kliauga Advogados, ratifica: “Uma vez que as instituições financeiras irão exigir o cumprimento das novas normas por parte das empresas correspondentes, como as de certificação, deve haver uma redução do número de empresas que trabalham na informalidade, o que é salutar para todo o mercado”.
O advogado Eloy Ventura lembra que a atuação dos correspondentes no País teve início com a legislação a partir de 1973 e, desde então, o processo de atuação desses profissionais foi ampliando-se com as modificações introduzidas na legislação. Recentemente, foi verificada a necessidade de um aperfeiçoamento dessa atividade que somente seria possível através de um curso de formação técnica que pudesse aprimorar o exercício da atividade pela capacitação do profissional (correspondente), que irá direcionar a aplicação de recursos das instituições financeiras de forma responsável e segura aos Kátia Madeira Blaha, advogada do escritório Madeira Kliauga Advogados consumidores. Kátia Madeira Blaha destaca ainda que a certificação não é da empresa, mas dos integrantes da equipe dá empresa correspondente, a qual trabalha no encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil (incluindo as operações relativas a bens e serviços fornecidos pelo próprio correspondente). A equipe do correspondente pode ser composta de empregados celetistas ou pessoas contratadas com vínculo contratual de outra espécie, como o prestador autônomo. Por outro lado, a certificação pode ser do próprio empresário-correspondente, na forma da nova redação ao Artigo 3°, caput, dada pela Resolução 3959/11.
O exame de certificação deve ser organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica e a certificação deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor, ética e ouvidoria.
A exigência da certificação da equipe entra em vigor em 24 de fevereiro de 2014. Até lá, o mercado de certificação dos correspondentes tem três anos para se estruturar para atender a esta nova exigência.
O que já existe são processos de capacitação dos profissionais, com o conteúdo exigido pela Resolução. Não obstante o prazo futuro da exigência da certificação, é desejável que as empresas correspondentes capacitem os integrantes de suas equipes desde já, como parte da necessária formalização do mercado.
Kátia Madeira vê apenas vantagens na certificação. “Treinar, instruir e avaliar é levar conhecimento e educação à população que, no nosso País, é tão carente de formação. Gosto particularmente das aulas de Ética e seu impacto na oferta do crédito. Atualmente, o tema superendividamento está em debate face às negativas consequências ao indivíduo e a toda a sua família, bem como aos jovens que se deslumbram com a possibilidade do consumo fácil por meio do crédito e não exercem um plano financeiro voltado ao consumo saudável. O facilitador do crédito precisa fazê-lo com cautela e estar atento às necessidades e peculiaridades do tomador. Uma venda desregrada é ruim para o banco, para a empresa correspondente e para o tomador: é um custo social indesejável para a sociedade como um todo”.
Já o consumidor só tem a ganhar com essa mudança, pois o que se busca na nova regulamentação é retirar os desvios e más-práticas do mercado de correspondentes, que têm que manter o cadastro dos integrantes da sua equipe permanentemente atualizado, contendo dados sobre o respectivo processo de certificação, com a possibilidade de consulta pela instituição contratante a qualquer tempo. Desta forma, as instituições poderão controlar a qualidade dos serviços prestados pelos correspondentes e se certificar de que a equipe foi capacitada e certificada dentro dos padrões operacionais e éticos necessários.
“O processo de certificação somente trará vantagens às partes envolvidas, ou seja, instituições financeiras, sociedades empresarias, mas principalmente aos consumidores interessados na obtenção de crédito, que irá inibir e minimizar procedimentos de fraudes, dando maior credibilidade ao sistema” destaca Eloy Ventura.
Segundo ele, atualmente um grande número das empresas atuantes ainda carecem de conhecimentos técnicos. Há carência de cursos de capacitação técnica voltada para os profissionais que atuam na área de concessão de crédito e conceitos de segurança contra fraudes e outros e conceitos éticos, de garantia, requisitos indispensáveis para os que atuam no setor. “O treinamento e formação técnica trarão benefícios a todos, propiciando a capacitação e o fortalecimento do setor em benefício do consumidor que representa em síntese a própria sociedade’; destaca o advogado.
A Resolução enuncia que a certificação ocorrerá por meio de entidade de reconhecida capacitação técnica. “Assim, da leitura do texto e pela ética que rege o segmento, tratando-se de atividade empresarial a convergência é que a certificação venha ocorrer pela ANEPS, que é a entidade que representa as sociedades empresariais que atuam no setor’; complementa Ventura.
Aspectos Trabalhistas da Resolução
Segundo a advogada Kátia Madeira, o mercado de venda do crédito, na figura dos correspondentes, sofre de uma não desejável e errônea equiparação dos funcionários dos correspondentes à categoria bancária. “Entendo ser errada esta equiparação, pois a prospecção do crédito consiste basicamente na coleta de informações cadastrais e de documentação, o que não é atividade típica, nem exclusiva dos bancos. Assim, não há fundamentos fático-jurídicos para se aplicar a isonomia a bancário, nem entender por ilícita terceirização na contratação pelas instituições financeiras dos correspondentes voltados à prospecção do crédito”.
A atividade bancária é a análise do crédito e a concessão do crédito. Isto os correspondentes e sua equipe não fazem. Neste sentido, a Resolução 3.954 inovou ao eliminar o serviço de análise de crédito (que constava das normas sobre correspondentes desde a Resolução 562 de 1979) e inseriu o serviço de coleta de dados cadastrais e documentos, complementar ao serviço de encaminhamento de proposta de operações de crédito e arrendamento mercantil.
Assim, o mercado de correspondentes, seja para novas ou para as empresas que já atuam no mercado da venda do crédito, sofre ainda a ameaça do alto custo da equiparação a bancário que, além de errada, inviabiliza o modelo de negócio. “Enquanto não se regula, do ponto de vista trabalhista, a terceirização bancária, com claros limites do que se pode terceirizar e do que não se pode, sugiro que as empresas correspondentes adotem medidas mitigadoras desta equiparação, separando o mercado de coleta de dados cadastrais e de conferência de documentos, do mercado bancário/financeiro em si”, conclui Kátia Madeira.
Revista de Serviços Financeiros ao Consumo
ANPES – Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços ao Consumo
São Paulo, 2011